quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Atenção:



CRA através da Normativa CFA 374 de 12/11/2009 aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, em sessão plenária extraordinária, no dia 12/09/2011, decidiu que, em atendimento à Resolução n° 374 de 12/11/2009 do Conselho Federal de Administração, será iniciado o processo de registro dos Diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, graduados no Estado do Rio Grande do Sul no prazo de, até 60 dias.

O Manual dos Tecnólogos (as) disponibilizado pelo CFA (Conselho Federal de Administração) com orientações para o Cadastro aos (as) Tecnólogos (as).
            Ainda, a legislação pertinente: RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº. 426, de 15 de agosto de 2012.

A questão que nos interessa está na folha 28 – item 4, e conforme segue abaixo.

4. Quando o Tecnólogo poderá requerer registro profissional em CRA?

A partir do momento em que ele estiver de posse do seu diploma ou de certidão de conclusão do curso, fornecida pela IES que o ministrou, desde que o curso esteja devidamente reconhecido pelo MEC. Para efeito de registro profissional com a apresentação de certidão de conclusão do curso, o Tecnólogo e a IES deverão observar as instruções constantes de Resolução Normativa específica, disponível no site www.cfa.org.br.

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